Regime excecional criado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, relativo aos contratos de seguro, para o período da pandemia da doença COVID -19
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
DL n.º 20-F/2020, de 12 de maio. consulte aqui
Norma Regulamentar N.º 8/2020-R, de 23 de junho. consulte aqui
Os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID -19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem:
- Solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade, bem como;
- Requerer o fracionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.
Para efeitos do diploma considera-se existir uma redução substancial da atividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação.
Se tiver alguma dúvida não hesite em contactar-nos através do email reembolsos.pt@allianz.com.
Perguntas Frequentes
Que medida excecional prevista no Decreto-Lei 20-F/2020, de 13 de maio é suscetível de ser aplicada pela Allianz Partners?
A medida excecional suscetível de ser aplicada é a referente à redução significativa ou suspensão de atividade.
A que tipo de contratos de seguro se aplica?
Todo o contrato de seguro cujo risco é conexo com uma atividade profissional do tomador do seguro e que se encontre ou tenha estado numa situação comprovada de redução significativa ou suspensão por força das medidas de resposta à pandemia da doença COVID - 19.
Quando é que existe uma redução substancial da atividade ?
Considera-se existir uma redução substancial da atividade quando o tomador do seguro registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação.
De que forma posso ser reembolsado?
Quando o prémio tenha sido integralmente pago no início da anuidade, o montante da redução do prémio é deduzido ao montante do prémio devido na anuidade subsequente ou, em caso de contrato de seguro que não se prorrogue, estornado no prazo de 10 dias úteis anteriores à respetiva cessação, salvo estipulação diversa acordada pelas partes.
Existe algum prazo de resposta ao meu pedido?
A Allianz Partners deve responder à sua solicitação para aplicação de qualquer medida excecional prevista no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, no prazo máximo de dez dias úteis.
Qual o período de duração para a aplicação do regime legal excecional?
O período compreendido entre 13 de maio e 30 de setembro de 2021, por força da prorrogação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio.
Atualizado a 23 de Março de 2021